Normas para o comercio eletrônico brasileiro já estão valendo

Código de Defesa do Consumidor regula compras na rede

Arrependimento e aviso de disponibilidade de itens fazem parte do pacote de novas regras para o E-commerce no Brasil. As novidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor estão vigorando desde o dia 13 de maio. Com essas normas espera-se que: as informações sobre os produtos, serviço e fornecedor fiquem mais claras; haja otimização do atendimento ao consumidor e possibilidade de arrependimento em relação à compra realizada.

Como fica:

· Todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável (de forma visível no site), e informar o respectivo endereço físico ou eletrônico para que possam ser contatados.

· As ofertas devem apresentar descrição completa do produto. Incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, disponibilidade dos itens e se restrição ao consumidor (caso haja).

· Os preços devem apresentar claramente possíveis custos adicionais como: frete e seguros que serão embutidos nos valores finais. Assim como devem ser claras todas as modalidades de pagamentos e prazo de entrega.

· Os sites terão que manter canais de atendimento ao consumidor. E fica preestabelecido o direito ao arrependimento de compra.

· As lojas virtuais deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.

· Antes da conclusão da compra, as lojas virtuais ou de compras coletivas, deverão apresentar um sumário do contrato e deixá-lo disponível para o consumidor.

A punição também foi garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se não cumprirem as regras, as empresas de comércio eletrônico podem pagar multa, terem produtos apreendidos, registros cassados, interdição do estabelecimento e até proibição da fabricação do produto e intervenção administrativa. Tudo vai depender do porte da organização e do número de consumidores afetados.

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